Direito do Consumidor
- Indenização por danos morais e materiais.
- Rescisão contratual.
- Cobrança indevida.
- Declaração de inexistência de débito.
- Obrigação de fazer ou de não fazer.
- Falha na prestação de serviço.
- Defeito no produto.
- Atraso no recebimento ou não recebimento do produto.
- Dentre outras.
Observações:
Ações geralmente movidas contra operadoras de telefonia, tv e internet, bancos, companhia aérea, plano de saúde, por erro médico ou odontológico.
Defesa representando tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços.
Possibilidade de contratação para atos isolados no juizado especial (ex: consulta jurídica com orientação para que o cliente possa registrar a reclamação sem acompanhamento de advogado e participação em audiência).
Dicas:
Apesar da possibilidade de ajuizamento de ação sem representação por advogado no juizado especial, não se recomenda a propositura sem orientação de advogado, pois o cidadão/consumidor muitas vezes acaba sendo prejudicado por desconhecer normas processuais e por não saber como instruir corretamente um processo.
Antes de buscar o judiciário, sempre tente resolver o problema extrajudicialmente primeiro (sugestões: 1) diretamente com a empresa; 2) via Procon; 3) registro de reclamação no site “www.consumidor.gov.br” ou no site “Reclame aqui”). Caso você não consiga a solução para o seu problema por essas vias, você terá mais provas para uma futura ação judicial.