Direito de Família e Sucessões

Direito de Família

  • Divórcio com ou sem partilhas de bens (extrajudicial ou judicial).
  • Emancipação de menores (é necessário que o menor tenha 16 anos completos) (extrajudicial ou judicial).
  • União estável: Reconhecimento e dissolução com ou sem partilha de bens (extrajudicial ou judicial).

Orientações: É possível realizar a dissolução ainda que o casal não tenha lavrado escritura pública de união estável. O procedimento pela via extrajudicial (junto ao cartório) exige a presença de advogado e só é possível quando: 1) as partes estão de acordo, 2) não existem filhos menores ou a mulher não está grávida, 3) os bens se encontram em situação regular perante os órgãos públicos.

  • Paternidade: investigação, reconhecimento, negativa.
  • Guarda de filhos menores: unilateral, compartilhada ou alternada, modificação de residência de moradia.
  • Regulamentação ou modificação de visitas.
  • Pensão alimentícia: Fixação, Revisão (minoração ou majoração), Exoneração (extinção), Execução (cobrança da dívida).

Orientações: A fixação verbal de pensão não tem validade jurídica. Só é possível cobrar pensão atrasada caso ela tenha sido fixada judicialmente. Ainda que as partes estejam de acordo, todas as questões relativas ao direito de menores só podem ser fixadas judicialmente. Assim, havendo consenso, a ação cabível será a de homologação de acordo.

Direito das Sucessões

  • Inventário (extrajudicial ou judicial).
  • Testamento (público, cerrado ou particular) (extrajudicial).
  • Sobrepartilha de bens.
  • Ação de sonegados.
  • Contestação de inventário e testamento.

Observações: Para realização de procedimentos pela via extrajudicial (junto ao cartório) é necessário: 1) que as partes estejam de acordo, 2) que inexistam menores de idade ou incapazes civilmente, 3) e que os bens se encontrem em situação regular perante os órgãos públicos.

Capacidade Civil

  • Interdição de incapazes e nomeação / modificação de curador
  • Emancipação de menores (é necessário que o menor tenha 16 anos completos) (extrajudicial ou judicial)
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